{
    "gerado_em": "2026-04-26T13:40:37-03:00",
    "total": 1,
    "publicacoes": [
        {
            "id": "600",
            "titulo": "RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO",
            "categoria": "Dispensa de Licitação",
            "modalidade": "",
            "tipo_conteudo": "content",
            "data_publicacao": "17/02/2025",
            "status": "publicado",
            "slug": "reconhecimento-de-ato-de-dispensa-de-licitacao",
            "ementa": "ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Reconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no sentido de autorizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE […]",
            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR</strong></p>\n\n<p><strong>SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO</strong></p>\n<hr>\n\n<p>RECONHECIMENTO DE ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO</p>\nReconheço a Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso II, do artigo 75, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, no sentido de autorizar a <b>CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATIVIDADES DE IMPLEMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO DO PORTAL E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA AUTÔNOMO DE ATEMDIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR- RN, APLICADOS À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO</b><i>.</i>\n<p> </p>\n<p><b>JUSTIFICATIVA:</b> O enquadramento da situação especificada em Dispensa de licitação prevista no inciso II, do artigo 75, da lei nº 14.133/21, busca atender ao interesse público face ao princípio da economicidade e celeridade processual, tendo em vista a especialidade dos serviços e a discricionariedade da administração na escolha, a qual permite ao agente público que no caso concreto reconheça a necessidade da contratação direta. A dispensa de licitação neste caso deriva da economicidade e celeridade procedimental, atingindo ao interesse Público. A contratação é norteada pelo critério da vantagem econômica e na busca da realização da atividades-fim deste Ente Federativo. No caso em questão a escolha se deu pela celeridade na execução do serviço e da economicidade na contratação, para alcançar a efetividade administrativa pertinente.</p>\n<p> </p>\n<p>A Comissão de Licitação, por intermédio de seu agente de contratação, no âmbito da <b>Dispensa de Licitação n° 003/2025</b>, que tem por objeto a <b>CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLEMENTAÇÃO, MANUTENÇÃO DO PORTAL E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA AUTÔNOMO DE ATENDIMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR/RN, APLICADOS À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO</b>, informa que:</p>\n<p> </p>\n<p>A empresa <b>MICRO SYSTEM INFORMÁTICA LTDA ME</b>, inscrita no CNPJ n° <b>06.334.845/0001-08</b>, foi inabilitada por não apresentar a <b>Certidão Negativa de Débitos Municipais</b>, conforme exigência do <b>item 8.1.2 “d”</b> do Aviso de Contratação.</p>\n<p> </p>\n<p>A empresa <b>INOVATIVA LTDA</b>, inscrita no CNPJ n° <b>48.059.736/0001-61</b>, foi <b>habilitada e classificada</b> e apresentou o menor preço no valor de <b>R$ 1.980,00</b> mensais. Dessa forma, solicita-se que a referida empresa apresente planilha de custos detalhada para comprovação da exequibilidade do valor oferecido, nos termos do <b>art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021</b>.</p>\n<p> </p>\n<p>Considerando a necessidade de avaliação do serviço a ser fornecido, solicita-se à empresa <b>INOVATIVA LTDA</b> que apresente, no prazo máximo de <b>2 (dois)</b> dias úteis, um link contendo o <b>mockups</b> do Portal institucional, Portal da Transparência, e-SIC, Ouvidoria e Sistema Autônomo de Atendimento integrado com inteligência Artificial a ser fornecido, atendendo aos seguintes requisitos:</p>\n<p> </p>\n<p><b>Levantamento e Análise de Conteúdo</b></p>\n<p> </p>\n<p>Identificação das principais informações a serem disponibilizadas no portal (notícias, instrumentos de transparência, portarias, decretos, leis, etc.).</p>\n<p> </p>\n<p>Acesso à informação atendendo a legislação vigente do Governo Digital visando à integração e a modernização dos serviços publico.</p>\n<p> </p>\n<p>Atendimento integral aos órgãos de fiscalização e controle como MP, Tribunais de contas e CGU.</p>\n<p>Todos as plataformas e módulos: Portal institucional, Portal da Transparência, e-SIC, Ouvidoria e outros devem rodar 100% nas versões Desktop e Mobile.</p>\n<p> </p>\n<p>O Portal deve apresentar uma navegação clara e intuitiva para o usuário final.</p>\n<p> </p>\n<p><b>Distribuição de Conteúdo e Navegação</b></p>\n<p> </p>\n<p>Estrutura de navegação intuitiva e simplificada.</p>\n<p> </p>\n<p>Menu principal contemplando as seguintes categorias:</p>\n<p> </p>\n<p><b>Município</b> (História, Emancipação, Símbolos)</p>\n<p> </p>\n<p><b>Governo</b> (Prefeito, Vice-prefeito, Ex-prefeitos, Secretarias e Conselhos)</p>\n<p> </p>\n<p><b>Acesso à Informação</b> (O manual de utilização da ferramenta eletrônica deve ser encaminhado via e-mail para que a equipe de TI possa avaliar)</p>\n<p> </p>\n<p><b>Ouvidoria</b> (O manual de utilização da ferramenta eletrônica deve ser encaminhado via e-mail para que a equipe de TI possa avaliar)</p>\n<p> </p>\n<p><b>Notícias por categoria</b> (Saúde, Educação, etc.)</p>\n<p> </p>\n<p><b>Diário Oficial</b> (Publicações oficiais)</p>\n<p> </p>\n<p><b>Legislação Municipal</b> (Leis, decretos, portarias e normas)</p>\n<p> </p>\n<p><b>COVID-19</b> (Atualizações, medidas e regulamentos)</p>\n<p> </p>\n<p><b>Transparência Pública</b> (Deve atender os parâmetros do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), adotada na avaliação realizada pela ATRICON anualmente)</p>\n<p> </p>\n<p><b>Secretarias Municipais</b> (Links específicos)</p>\n<p> </p>\n<p><b>LRF</b> (Lei de Responsabilidade Fiscal)</p>\n<p> </p>\n<p><b>Fale Conosco</b> (Ferramenta com inteligência artificial)</p>\n<p> </p>\n<p><b>Desenvolvimento de Páginas e Módulos</b></p>\n<p> </p>\n<p>Implementação de módulos por categoria.</p>\n<p> </p>\n<p>Sistema de autenticação e administração de conteúdo.</p>\n<p> </p>\n<p>Sistema de autoatendimento via WhatsApp integrado com inteligência artificial.</p>\n<p> </p>\n<p>Sistema de Ouvidoria e e-SIC. (Ferramentas própria)</p>\n<p> </p>\n<p><b>Capacitação e Treinamento</b></p>\n<p> </p>\n<p>Treinamento presencial para servidores municipais.</p>\n<p> </p>\n<p>Suporte contínuo via vídeo-treinamento, helpdesk, WhatsApp e e-mail.</p>\n<p> </p>\n<p><b>Infraestrutura Técnica</b></p>\n<p> </p>\n<p>Hospedagem em servidor dedicado com 100GB de armazenamento.</p>\n<p> </p>\n<p>Backup diário e proteção contra ataques.</p>\n<p> </p>\n<p>Disponibilização de até 100 e-mails institucionais.</p>\n<p> </p>\n<p><b>Suporte e Manutenção</b></p>\n<p> </p>\n<p>Suporte presencial e via Helpdesk.</p>\n<p> </p>\n<p>Suporte contínuo via WhatsApp, e-mail e vídeo-treinamento.</p>\n<p> </p>\n<p>Sistemas de Comunicação e Integração</p>\n<p> </p>\n<p>Sistema de autoatendimento integrado ao WhatsApp.</p>\n<p> </p>\n<p>Canal de Comunicação (Ouvidoria e e-SIC com hospedagem na própria hospedagem).</p>\n<p> </p>\n<p>O material apresentado será avaliado pelo setor de Tecnologia da Informação – TI da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN, conforme <b>art. 17, §3º, da Lei Federal 14.133/2021</b>.</p>\n<p> </p>\n<p>Informa-se, ainda, que a empresa <b>AUTESP – AUTOMAÇÃO, TECNOLOGIA E SERVIÇOS PÚBLICOS EIRELI</b>, inscrita no CNPJ n° <b>31.974.34/0001-90</b>, foi habilitada e classificada, ficando em 2º lugar no certame com o valor mensal de <b>R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais)</b></p>\n<p> </p>\n<p>Diante do exposto, aguardamos as providências cabíveis por parte da empresa <b>INOVATIVA LTDA</b>, dentro dos prazos estabelecidos, para prosseguimento do processo.</p>\n<p> </p>\n<p>Vila Flor-RN, em 17 de fevereiro de 2025.</p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>KEDSON JOSÉ DE LIMA</i></b></p>\n<p><b><i></i></b> </p>\n<p>Agente de Contratação</p>\n\n<b>Publicado por:</b><br>\nGrinaldo Joaquim de Souza<br>\n<b>Código Identificador:</b>847D8A7D\n<p> </p>\n<hr>\n<p>Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/02/2025. Edição 3479<br>\nA verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:<br>\nhttps://www.diariomunicipal.com.br/femurn/</p>\n<a href=\"https://vilaflor.rn.gov.br/transparencia/wp-json/wp/v2/posts?page=4&amp;print=pdf#038;per_page=100&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1&amp;status=publish\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://vilaflor.rn.gov.br/transparencia/wp-content/plugins/pdf-print/images/pdf.png\" alt=\"image_pdf\" title=\"Baixar PDF\" loading=\"lazy\"></a><a href=\"https://vilaflor.rn.gov.br/transparencia/wp-json/wp/v2/posts?page=4&amp;print=print#038;per_page=100&amp;orderby=date&amp;order=desc&amp;_embed=1&amp;status=publish\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><img src=\"https://vilaflor.rn.gov.br/transparencia/wp-content/plugins/pdf-print/images/print.png\" alt=\"image_print\" title=\"Conteúdo de impressão\" loading=\"lazy\"></a>",
            "link_google_drive": ""
        }
    ]
}